A autorização prévia em plano de saúde é o aval que a operadora dá antes de você fazer um procedimento — geralmente exames de alta complexidade, internações eletivas e cirurgias. Se você já recebeu a frase "esse procedimento depende de autorização", saiba: é prática regulamentada pela ANS, mas com regras claras de prazo e direito de resposta.
Neste guia atualizado para 2026, você vai entender exatamente quando o plano pode exigir autorização prévia, quais procedimentos costumam precisar, quanto tempo a operadora tem para responder e o que fazer quando o pedido é negado.
Resumo: autorização prévia é legal e comum em procedimentos não-urgentes. A operadora tem até 10 dias úteis para responder (5 para alta complexidade) — passou esse prazo, é negativa tácita e cabe reclamação na ANS.
Índice do conteúdo
- O que é autorização prévia
- Quando o plano pode exigir autorização prévia
- Procedimentos que normalmente exigem autorização
- Prazos da ANS para resposta
- Como solicitar a autorização: passo a passo
- Documentos necessários
- O que fazer se for negada
- Urgência e emergência: regras especiais
- Perguntas frequentes
O que é autorização prévia
A autorização prévia é o procedimento administrativo no qual a operadora analisa um pedido médico antes de cobrir o serviço. Ela serve para:
- Confirmar que o procedimento está coberto pelo seu plano;
- Verificar se o profissional ou hospital é credenciado;
- Avaliar se a indicação médica está dentro das diretrizes técnicas (DUT — Diretrizes de Utilização) da ANS;
- Combater fraudes e desperdícios de recursos.
Não confunda autorização prévia com cobertura. O procedimento pode estar coberto pelo Rol da ANS e ainda assim exigir autorização — a operadora só pode negar se a indicação médica não cumprir as DUTs ou se houver outro impedimento previsto em contrato e legalmente válido.
Quando o plano pode exigir autorização prévia
A regra geral: quanto maior o custo e a complexidade do procedimento, maior a chance de ser exigida autorização. As situações mais comuns são:
1. Internações eletivas
Toda internação que não seja de urgência ou emergência precisa de autorização. Isso inclui cirurgias agendadas, internações para tratamento clínico programado e quimioterapia em regime de internação.
2. Cirurgias e procedimentos invasivos
Cirurgias eletivas (videolaparoscopia, ortopédicas, oftalmológicas, bariátrica, cardiológicas) sempre exigem autorização. A operadora analisa a indicação médica e o material a ser usado.
3. Exames de alta complexidade
Tomografia, ressonância magnética, PET-CT, cintilografia, cateterismo, endoscopia e colonoscopia geralmente exigem autorização. Exames laboratoriais simples (hemograma, glicemia) não precisam.
4. Tratamentos continuados
Quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, fisioterapia (acima de um número de sessões), psicoterapia (acima de 40 sessões), fonoaudiologia e terapia ocupacional costumam ter autorização específica e periódica.
5. Materiais e órteses/próteses (OPME)
Próteses ortopédicas, marca-passo, stents e materiais cirúrgicos especiais precisam de autorização. A operadora pode oferecer 3 opções de materiais; o médico escolhe.
6. Home care e internação domiciliar
Atendimento em casa após alta hospitalar, fisioterapia domiciliar e oxigenoterapia em casa exigem autorização específica e justificativa médica.
Procedimentos que normalmente exigem autorização — visão rápida
| Tipo de procedimento | Autorização? | Prazo legal de resposta |
|---|---|---|
| Consulta com clínico geral ou especialista | Não exige | — |
| Exames laboratoriais simples (sangue, urina) | Não exige | — |
| Raio-X, ultrassonografia simples | Geralmente não | — |
| Tomografia, ressonância magnética, endoscopia | Sim | Até 10 dias úteis |
| Cirurgia eletiva | Sim | Até 10 dias úteis (5 para alta complexidade) |
| Internação eletiva | Sim | Até 10 dias úteis |
| Quimioterapia, radioterapia | Sim (autorização específica) | Até 10 dias úteis |
| Urgência ou emergência | Não exige autorização prévia | Atendimento imediato |
Prazos da ANS para resposta
A ANS estabelece prazos máximos para a operadora analisar e responder pedidos de autorização. Os principais (resolução normativa atualizada em 2024):
- Procedimentos de baixa e média complexidade: até 5 dias úteis;
- Procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva: até 10 dias úteis;
- Urgência ou emergência: imediato (sem necessidade de autorização);
- Quimioterapia oncológica: até 10 dias úteis para o primeiro ciclo, prazo reduzido para subsequentes.
Se a operadora não responder no prazo, a autorização é considerada concedida tacitamente — você pode realizar o procedimento e a operadora deve cobrir.
Como solicitar a autorização: passo a passo
- Receba o pedido médico: com diagnóstico (CID), descrição do procedimento, justificativa clínica e código TUSS quando aplicável.
- Encaminhe para a operadora via portal do beneficiário, app, e-mail ou pelo hospital/clínica credenciada.
- Acompanhe o protocolo de solicitação e os prazos.
- Atenção ao retorno: pode vir como autorizado, autorizado parcialmente, em análise (com pedido de mais documentos) ou negado.
- Caso aprovado: agende o procedimento dentro do período de validade (geralmente 30-60 dias).
Documentos necessários
- Pedido médico assinado e carimbado, com CID e código TUSS;
- Relatório médico com justificativa clínica (em procedimentos de alta complexidade);
- Exames anteriores que justifiquem a indicação;
- Em alguns casos, parecer de segundo profissional (cirurgia bariátrica, transplantes).
O que fazer se a autorização for negada
Se a operadora negar, você tem várias instâncias de reclamação. Recomenda-se na ordem:
- Solicite a negativa por escrito com a justificativa técnica detalhada.
- Reapresente o pedido com novo relatório médico, mais argumentos e exames adicionais.
- Abra reclamação na operadora via SAC e ouvidoria — a ouvidoria tem 7 dias para responder.
- Registre na ANS via canal NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) — operadora tem 5 dias úteis para responder.
- Procon ou Defensoria Pública nos casos de urgência onde o atendimento foi indevidamente negado.
- Ação judicial com pedido de liminar para procedimentos de urgência ou cuja negativa é claramente abusiva.
Mais detalhes em nosso guia sobre negativas de cobertura.
Urgência e emergência: regras especiais
Em casos de risco de vida ou sofrimento intenso, NÃO existe autorização prévia. O atendimento deve ser imediato, em qualquer unidade da rede credenciada (ou fora dela, com reembolso). A operadora não pode exigir autorização para:
- Atendimento em pronto-socorro;
- Cirurgia de urgência (apendicite, traumas, AVC, IAM);
- Parto natural ou cesárea quando entrar em trabalho de parto;
- Transferência inter-hospitalar para salvar vida.
Perguntas frequentes
O plano pode exigir autorização para qualquer procedimento?
Não. Consultas e exames simples (hemograma, raio-X) geralmente não exigem autorização. A regra prática é: procedimentos de baixo custo e baixa complexidade não precisam; cirurgias, internações eletivas e exames de alta complexidade precisam.
Quanto tempo a operadora tem para responder a autorização?
Pela ANS, são 5 dias úteis para baixa/média complexidade e 10 dias úteis para alta complexidade ou internação eletiva. Em urgência, o atendimento é imediato e não depende de autorização.
Posso fazer o procedimento sem aguardar a resposta?
Em casos não urgentes, não é recomendado — sem autorização, a operadora pode negar a cobertura e você arca com o custo. Exceção: se o prazo de resposta foi excedido, há autorização tácita.
A operadora negou. Posso recorrer?
Sim. Solicite a negativa por escrito, peça reanálise, abra ouvidoria, registre NIP na ANS e, se necessário, recorra ao Judiciário com liminar. Negativas indevidas em casos de urgência podem gerar danos morais.
Qual a diferença entre autorização prévia e cobertura?
Cobertura é o direito ao procedimento conforme contrato e Rol da ANS. Autorização prévia é o ato administrativo de validar o pedido antes da execução. Procedimento coberto pode exigir autorização; procedimento autorizado tem cobertura garantida.
Autorização prévia significa que vou pagar coparticipação?
Depende do seu contrato. Coparticipação é cobrança por uso (ex: R$ 30 por consulta), independente de exigir autorização. Verifique seu contrato e pré-calcule custos antes de procedimentos de alto valor.
Cirurgia de urgência exige autorização?
Não. Em urgência ou emergência, o atendimento e procedimento devem ser imediatos. A operadora não pode exigir autorização — exigência indevida é abuso e cabe reclamação na ANS.
O que é DUT (Diretriz de Utilização)?
São critérios técnicos da ANS para autorizar certos procedimentos do Rol. Ex: bariátrica exige IMC mínimo, idade e tentativas anteriores de tratamento clínico. A operadora só pode negar se a indicação médica não cumprir a DUT.
Posso solicitar autorização pelo médico ou hospital?
Sim. Hospitais e clínicas credenciadas geralmente fazem o pedido em seu nome. Se preferir, solicite diretamente pelo portal do beneficiário ou app da operadora.
Conclusão: conheça seus direitos antes do procedimento
A autorização prévia é uma ferramenta legítima das operadoras, mas tem regras claras: prazos definidos pela ANS, direito a negativa por escrito e instâncias de recurso. Em urgências, ela não pode ser exigida.
Conhecer essas regras evita atrasos em tratamentos e, muitas vezes, gastos do próprio bolso por procedimentos negados indevidamente. Solicite uma cotação na I Love Saúde e converse com nossos especialistas para escolher um plano com rede ampla, processos ágeis e baixo índice de negativas — fatores que medem a qualidade real de uma operadora.