Conviver com um plano de saúde significa segurança para muita gente, mas também pode trazer desafios. Em meus anos acompanhando o universo dos planos e as dúvidas dos clientes, percebo uma preocupação comum: “Quando devo realmente recorrer à ANS para resolver um problema?”.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atua como a principal reguladora dos planos de saúde no Brasil. Seu papel é garantir que consumidores, empresas e operadoras estejam em sintonia com o que prevê a legislação. Nem todo impasse exige acionar a agência, mas existem situações que, pela minha experiência, deixam de ser resolvidas apenas com conversas ou protocolos internos.
Quando o consumidor deve procurar a ANS?
Eu costumo dizer que o primeiro passo é sempre tentar uma solução direta com o plano. No entanto, há momentos em que a busca por atendimento interno resulta apenas em respostas padrão, pouca clareza ou atrasos injustificáveis.
- Negativa de cobertura para procedimentos listados no contrato ou no Rol da ANS;
- Demora excessiva para autorizar exames, cirurgias ou internações;
- Descredenciamento súbito de hospitais, clínicas ou laboratórios importantes da rede;
- Aumento abusivo nas mensalidades, especialmente em contratos individuais;
- Cancelamento do plano sem justificativa legal ou correta comunicação.
Nestes casos, acionar a ANS não é apenas um direito, mas muitas vezes uma via necessária para garantir o cuidado e o respeito do plano ao contrato.
Se o diálogo não resolve, a ANS pode ser seu melhor caminho.
O que a ANS pode resolver?
Sempre que vejo relatos de consumidores, noto uma dúvida recorrente: a ANS realmente resolve problemas do dia a dia? A resposta é sim, mas com alguns limites claros.
A ANS atua em irregularidades de operadoras, negativas e dúvidas sobre coberturas, reajustes, carências, portabilidade e outras questões contratuais. No entanto, ela não age diretamente em problemas médicos, avaliações de qualidade de atendimento médico individual ou questões judiciais.
Imagine que você pediu um procedimento coberto pelo seu plano, apresentou todos os documentos, mas a resposta é negativa sem explicação ou embasamento válido. Após tentar um acordo direto com a operadora e não ter retorno satisfatório, é a hora de registrar uma reclamação na ANS.
O volume de procedimentos também mostra a importância do setor: em 2024, por exemplo, os planos de saúde realizaram 1,94 bilhão de procedimentos. Isso revela um segmento dinâmico e com grande movimento, mas também sujeitos a falhas operacionais que precisam de fiscalização.

Como funciona a reclamação na ANS?
Muitos clientes da I LOVE SAÚDE questionam qual é o caminho exato para registrar uma queixa. Eu já tive a oportunidade de acompanhar alguns passos de perto e explico aqui, de forma prática.
- Buscar atendimento com a operadora: Solicite protocolo e mantenha registro de datas, horários e respostas.
- Reunir documentos: Tenha em mãos o contrato do plano, negativas por escrito, laudos médicos e protocolos de atendimento.
- Registrar a reclamação: Utilizando o portal de atendimento da ANS ou os canais de telefone e presencial.
- Aguardar a mediação: Após analisar sua reclamação, a agência notifica a operadora, que deve responder em até cinco dias úteis.
- Acompanhar o resultado: Caso não haja solução, a ANS pode adotar medidas administrativas, como multas e orientações.
Documentação e protocolos são fundamentais para dar força ao seu pedido na ANS. Na minha visão, quanto melhor você documenta o processo, maiores as chances de solução.
Quando NÃO é necessário recorrer à ANS?
Nem todo desentendimento com o plano precisa chegar à agência reguladora. Pequenos mal-entendidos sobre datas, comunicações internas ou questões pontuais são exemplos do que pode ser resolvido de forma mais rápida diretamente com o atendimento ao cliente do próprio plano.
Há ainda situações relacionadas exclusivamente à conduta médica, qualidade de atendimento pessoal (não estrutural) e pequenos ruídos em comunicações internas que não caracterizam infração. Nesses casos, um contato educado e objetivo com a operadora costuma surtir efeito.
Se o problema é pontual e não envolve infração clara, tente resolver com diálogo primeiro.
O que fazer antes de registrar a reclamação?
Ao acompanhar histórias de consumidores, percebo o peso de uma preparação adequada. Algumas dicas práticas:
- Leia seu contrato e confira as coberturas previstas;
- Anote protocolos e datas de contato com o plano;
- Registre tudo por escrito, sempre que possível;
- Busque orientação em fontes confiáveis, como a própria ANS ou plataformas de apoio, a exemplo da I LOVE SAÚDE;
- Verifique o quantitativo de beneficiários e entenda se sua demanda segue uma tendência nacional ou é caso isolado.
Esse cuidado evita desencontros e aumenta a chance de solução ainda em fase inicial.
Como a I LOVE SAÚDE pode ajudar?
Durante minha trajetória, percebi que muitos consumidores enfrentam dificuldades por falta de informações claras. A missão da I LOVE SAÚDE é exatamente tornar a escolha e o acompanhamento do plano de saúde mais tranquilos e transparentes.
A plataforma contribui com comparativos, orientações sobre direitos e, principalmente, encaminha o cliente para especialistas capazes de interpretar demandas e sugerir o melhor caminho. Ter esse suporte faz diferença quando surge algum transtorno, antes mesmo de pensar em buscar a ANS.
A troca de experiências e informações sempre traz conforto, principalmente em um setor com altos números de procedimentos, reajustes e movimentações, como mostram os dados mais recentes da agência sobre o volume de atendimentos e cirurgias.

Considerações finais
Em minha opinião, acionar a ANS é um passo legítimo, mas que deve ser feito com consciência e após tentar a solução direta. Guardar documentos, manter a calma e buscar apoio em plataformas confiáveis, como a I LOVE SAÚDE, são atitudes que fazem a diferença.
Se você sente que seus direitos estão sendo desrespeitados pelo plano de saúde, não hesite em registrar sua reclamação na ANS. O processo é direito seu e pode trazer resultados concretos.
Conheça as soluções da I LOVE SAÚDE e conte com especialistas para encontrar o plano ideal, evitar dores de cabeça e garantir o acompanhamento necessário em cada fase. Faça agora sua cotação e viva a tranquilidade de estar bem informado e protegido.
Perguntas frequentes sobre quando e como acionar a ANS
Quando acionar a ANS pelo plano de saúde?
Você deve acionar a ANS quando esgotar as tentativas de solução diretamente com a operadora e identificar descumprimento do contrato, negativas sem justificativa para procedimentos cobertos, reajustes indevidos, demora em autorizações ou descredenciamento injustificado de serviços. Sempre que sentir que seus direitos como consumidor não estão sendo respeitados, a ANS pode ser acionada.
Como faço uma reclamação na ANS?
O registro pode ser feito online, por telefone ou presencialmente nos núcleos da agência. Tenha em mãos documentos como contrato, protocolos de atendimento e negativas por escrito. Faça o relato detalhado do problema e acompanhe o retorno pelo próprio sistema da ANS.
Quais problemas devo denunciar à ANS?
Denuncie situações como: negativa injustificada de cobertura, demora excessiva para autorizar procedimentos, reajustes irregulares, descredenciamento súbito de rede, cobranças indevidas ou cancelamento sem aviso. A ANS é responsável por fiscalizar irregularidades contratuais e administrativas dos planos.
A ANS realmente resolve meus problemas?
Em muitos casos, sim. Ao receber uma denúncia, a ANS notifica a operadora, que tem até cinco dias úteis para responder. A agência pode impor sanções e exigir cumprimento das normas, aumentando as chances de solução sem judicialização.
Quanto tempo a ANS leva para responder?
Após o registro da reclamação, a ANS encaminha à operadora, que deve responder ao consumidor em até cinco dias úteis. Mais tempo pode ser necessário para análise completa ou casos mais complexos, mas este é o prazo padrão para um retorno inicial.