Acionar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o caminho certo quando seu plano de saúde descumpre o contrato e as tentativas de solução direta não funcionam. A ANS é o órgão regulador federal responsável por fiscalizar todas as operadoras que atuam no Brasil, garantindo que os mais de 50 milhões de beneficiários tenham seus direitos respeitados.
Neste guia atualizado para 2026, você vai encontrar os principais motivos que justificam um registro de reclamação, como funciona o processo passo a passo e o que esperar após a queixa. Com mais de 4.600 planos ativos e 734 operadoras cadastradas em nossa plataforma, reunimos as dúvidas mais frequentes dos consumidores para ajudar você a agir no momento certo.
Se o plano nega cobertura, atrasa autorizações ou aumenta mensalidades de forma irregular, acione a ANS após esgotar o atendimento com a operadora. O prazo de resposta é de até 5 dias úteis.
Índice do conteúdo
- Quando recorrer à ANS?
- Situações mais comuns de reclamação
- O que a ANS pode e não pode resolver
- Passo a passo: como registrar reclamação
- Prazos que a ANS impõe às operadoras
- O que fazer antes de acionar a ANS
- Negativa de cobertura: como agir
- Reajuste abusivo: quando é irregular
- Canais de atendimento da ANS
- Quando NÃO é necessário acionar a ANS
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Quando recorrer à ANS?
A regra geral é simples: acione a ANS após esgotar os canais de atendimento da própria operadora. O primeiro passo sempre deve ser o contato direto — telefone, chat ou e-mail — com registro de protocolo e data. Se a resposta for negativa sem embasamento ou o problema não for solucionado em prazo razoável, é hora de escalar para a agência reguladora.
Situações que justificam o acionamento da ANS incluem negativas de procedimentos cobertos, atrasos injustificados em autorizações, reajustes irregulares e descredenciamento de serviços sem comunicação adequada. Você tem esse direito independentemente de há quanto tempo possui o plano ou do porte da operadora.
Situações mais comuns de reclamação
De acordo com dados históricos da ANS, as categorias de reclamação mais frequentes dos beneficiários são:
- Negativa de cobertura: procedimentos, exames ou medicamentos previstos no Rol ANS ou no contrato negados sem justificativa válida;
- Demora em autorização: autorizações para cirurgias, internações ou tratamentos que ultrapassam os prazos regulatórios;
- Descredenciamento de rede: remoção de hospitais, clínicas ou especialistas sem comunicação prévia adequada;
- Reajuste abusivo: aumentos de mensalidade em contratos individuais acima dos índices autorizados pela ANS;
- Cobrança indevida: cobranças de procedimentos cobertos, multas não previstas em contrato ou taxas ilegais;
- Cancelamento irregular: encerramento unilateral do plano sem seguir as regras legais de comunicação e prazo.
O que a ANS pode e não pode resolver
Entender o escopo de atuação da ANS evita frustrações. A agência tem poder sobre questões contratuais, regulatórias e administrativas das operadoras, mas há limites claros:
| A ANS pode resolver | A ANS não resolve |
|---|---|
| Negativa de cobertura prevista no Rol | Avaliação da qualidade do atendimento médico |
| Reajuste irregular de mensalidade | Questões já em tramitação judicial |
| Descredenciamento sem comunicação adequada | Problemas de relacionamento com médicos |
| Cobrança indevida de franquias e coparticipações | Conduta clínica dos profissionais de saúde |
| Cancelamento irregular do plano | Indenizações por danos morais ou materiais |
| Demora acima dos prazos regulatórios | Execução de medidas judiciais |
Para indenizações e danos morais, o caminho é o Procon ou a Justiça. A ANS atua como mediadora e fiscalizadora — pode impor multas à operadora e exigir cumprimento das normas, mas não emite sentenças judiciais.
Passo a passo: como registrar reclamação na ANS
O processo de registro na ANS é mais simples do que muita gente imagina. Siga as etapas abaixo:
- Tente resolver com a operadora: registre protocolo, guarde e-mails e anote datas de contato;
- Reúna documentação: contrato do plano, negativas por escrito, laudos médicos e protocolos de atendimento;
- Acesse o portal da ANS: pelo site oficial em gov.br/ans ou pelo aplicativo Meu Plano de Saúde;
- Preencha a reclamação: descreva o problema com clareza, cite datas e números de protocolo;
- Acompanhe o andamento: a ANS notifica a operadora, que tem até 5 dias úteis para responder;
- Avalie a resposta: se insatisfatório, solicite mediação ou providência complementar junto à ANS.
Você também pode registrar reclamações pelo telefone 0800 701 9656 (gratuito) ou pessoalmente nos núcleos da ANS espalhados pelo Brasil.
Prazos que a ANS impõe às operadoras
A ANS estabelece prazos máximos para autorização de procedimentos, que são de cumprimento obrigatório pelas operadoras. O descumprimento configura infração e justifica reclamação imediata:
- Consultas eletivas: até 7 dias úteis;
- Consultas de urgência e emergência: atendimento imediato;
- Exames simples e de imagem: até 10 dias úteis;
- Exames de alta complexidade: até 21 dias corridos;
- Cirurgias eletivas: até 21 dias corridos;
- Internação em UTI por urgência: atendimento imediato.
Se a operadora ultrapassar qualquer um desses prazos, a reclamação na ANS passa a ter embasamento regulatório sólido. Guarde o registro do pedido original com data para comprovar o descumprimento.
O que fazer antes de acionar a ANS
Uma reclamação bem documentada tem muito mais chance de resultado positivo. Antes de acionar a ANS, certifique-se de ter em mãos:
- O número de protocolo do atendimento com a operadora;
- Cópia da negativa ou da comunicação que gerou o problema;
- Verificação de que o procedimento está no Rol de Procedimentos da ANS ou no seu contrato;
- O documento do plano (carteirinha ou número de registro);
- A data em que o prazo regulatório foi descumprido, quando aplicável.
Quanto mais completa a documentação, mais rápida tende a ser a resposta da operadora após a notificação da ANS. Esse cuidado também evita que a reclamação seja arquivada por falta de informações.
Negativa de cobertura: como agir
A negativa de cobertura é o motivo mais frequente de reclamação à ANS. Quando isso acontece, aja com rapidez e siga este caminho:
- Peça a negativa por escrito, com a justificativa legal usada pela operadora;
- Verifique no Rol de Procedimentos da ANS se o procedimento está coberto;
- Se estiver coberto e a negativa persistir, registre imediatamente a reclamação na ANS;
- Em casos urgentes, procure o pronto-socorro e guarde todas as notas fiscais para eventual ressarcimento.
Nos casos de urgência e emergência com risco de vida, a lei obriga a operadora a garantir atendimento imediato. Qualquer negativa nessa situação é infração grave passível de multa elevada pela ANS. Você também pode consultar o que os planos cobrem em emergências para entender seus direitos antes de acionar o regulador.
Reajuste abusivo: quando é irregular
Os contratos individuais e familiares têm reajuste anual regulado pela ANS. Aumentos acima do índice autorizado ou sem comunicação prévia de 30 dias são irregulares e devem ser contestados. Planos coletivos (empresariais) têm regras negociadas diretamente entre operadora e empresa, mas cobranças sem base contratual também são passíveis de reclamação.
Se você recebeu um boleto com valor diferente sem comunicação formal, guarde o histórico de cobranças dos últimos 12 meses e registre a reclamação na ANS informando a diferença e o período. Operadoras bem avaliadas pela ANS como Bradesco Saúde (nota 9.6), Amil Saúde (nota 9.0) e Porto Seguro (nota 9.0) costumam regularizar cobranças com agilidade, mas o direito de reclamar existe para qualquer operadora.
Canais de atendimento da ANS em 2026
A ANS disponibiliza múltiplos canais para registro de reclamações e dúvidas — todos gratuitos para o consumidor:
- Portal ANS: gov.br/ans/pt-br — registro online de reclamações a qualquer hora;
- Disque ANS: 0800 701 9656 (gratuito, segunda a sexta, das 8h às 20h);
- Aplicativo Meu Plano de Saúde: disponível para Android e iOS;
- Núcleos regionais: atendimento presencial em diversas cidades do Brasil;
- Chat online: disponível no portal oficial da ANS durante horário comercial.
Para reclamações urgentes envolvendo risco de vida, o Disque ANS tem atendimento prioritário e pode acionar medidas imediatas junto à operadora. Tenha em mãos o número do seu plano e o protocolo de atendimento anterior para agilizar o registro.
Quando NÃO é necessário acionar a ANS
Nem toda situação exige a ANS. Problemas que costumam ser resolvidos diretamente com a operadora sem necessidade de escalar para o órgão regulador:
- Dúvidas sobre datas de vencimento ou forma de pagamento;
- Atualização de dados cadastrais como endereço e telefone;
- Solicitação de segunda via de carteirinha ou documentos;
- Informações sobre rede credenciada na sua cidade;
- Agendamentos que podem ser feitos diretamente com o prestador.
Em casos de insatisfação com a qualidade do atendimento médico individual — por exemplo, "o médico foi grosseiro" — a ANS também não atua. Nesses casos, o caminho é o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou a ouvidoria da própria operadora. Se você está em dúvida sobre qual plano contratar, a comparação de planos de saúde da I Love Saúde pode te ajudar a escolher com segurança.
Perguntas frequentes
Quando devo acionar a ANS pelo meu plano de saúde?
Acione a ANS após esgotar o atendimento com a operadora e identificar problemas como negativa de cobertura para procedimentos cobertos, reajuste irregular, demora acima dos prazos regulatórios, descredenciamento de serviços ou cancelamento irregular do plano. Sempre registre um protocolo no atendimento da operadora antes de partir para a ANS.
Como faço uma reclamação na ANS em 2026?
Acesse o portal gov.br/ans/pt-br, use o aplicativo Meu Plano de Saúde ou ligue para o Disque ANS (0800 701 9656, gratuito). Descreva o problema com clareza, informe a operadora, o número do plano e os protocolos de atendimento anteriores. O registro é gratuito e pode ser feito online a qualquer momento.
Quais problemas posso denunciar à ANS?
Você pode denunciar: negativa injustificada de cobertura, demora acima dos prazos regulatórios, reajustes irregulares, descredenciamento de rede sem comunicação, cobranças indevidas, coparticipação acima do permitido e cancelamento unilateral do plano. A ANS fiscaliza infrações contratuais e regulatórias das operadoras de todo o Brasil.
A ANS realmente resolve os problemas?
Em muitos casos, sim. Após o registro, a ANS notifica a operadora, que tem até 5 dias úteis para responder. A agência pode impor multas, exigir cumprimento das normas e, em situações graves, determinar medidas cautelares. Para indenizações financeiras por danos, o caminho é o Procon ou a Justiça — a ANS atua como mediadora e fiscalizadora regulatória.
Quanto tempo a ANS leva para responder minha reclamação?
Após o registro, a ANS encaminha a reclamação à operadora, que deve responder ao consumidor em até 5 dias úteis. O prazo total de análise e resolução depende da complexidade do caso, mas a mediação inicial costuma ser concluída em 10 a 15 dias corridos. Casos mais complexos, como negativas de procedimentos de alta complexidade, podem levar até 30 dias.
Posso acionar a ANS durante o período de carência?
Sim, mas as carências previstas em lei não podem ser eliminadas pela ANS. Você pode registrar reclamação se a operadora aplicar carências acima dos limites legais ou em procedimentos que não admitem carência, como urgências e emergências com risco de vida — nesses casos, a carência máxima é de 24 horas para o primeiro atendimento.
O que fazer se a ANS não resolver meu problema?
Se a mediação da ANS não resolver o problema, você pode recorrer ao Procon do seu estado para questões de defesa do consumidor, ou entrar com ação no Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos (sem necessidade de advogado). O Ministério Público também pode ser acionado em casos de danos coletivos ou infrações reiteradas da mesma operadora.
Posso acionar a ANS por demora em autorização de exame?
Sim. A ANS define prazos máximos obrigatórios: até 7 dias úteis para consultas eletivas, até 10 dias para exames simples e até 21 dias para cirurgias eletivas. Se a operadora ultrapassar esses prazos sem justificativa, a reclamação na ANS tem embasamento legal e tende a ser resolvida com agilidade, pois o descumprimento de prazos é infração objetiva.
Como consultar a nota ANS da minha operadora?
A ANS divulga periodicamente as notas de avaliação das operadoras no portal oficial. Entre as melhores avaliadas estão Bradesco Saúde (nota 9.6), Amil Saúde (nota 9.0) e Porto Seguro (nota 9.0). Mesmo operadoras bem avaliadas podem ter falhas pontuais — e em qualquer caso, o direito de reclamar à ANS é garantido a todos os beneficiários.
A ANS pode cancelar um plano de saúde?
A ANS não cancela planos individuais a pedido do consumidor — isso deve ser feito diretamente com a operadora. No entanto, a ANS pode intervir em operadoras que descumprem normas sistematicamente, aplicando desde multas até a liquidação extrajudicial em casos graves. Se sua operadora estiver em processo de intervenção da ANS, o portal oficial publica essas informações.
Conclusão: conheça seus direitos e aja na hora certa
Acionar a ANS é um direito do consumidor e uma ferramenta eficaz quando o plano de saúde descumpre suas obrigações. A chave é agir no momento certo: após tentar resolver diretamente com a operadora, com documentação em mãos e clareza sobre o que está sendo questionado.
Com mais de 4.600 planos ativos, 734 operadoras e 7.900 redes credenciadas no mercado brasileiro, é fundamental conhecer seus direitos e saber quando e como utilizá-los. Se você ainda não tem um plano ou quer comparar opções antes de contratar, a I Love Saúde facilita sua escolha com especialistas prontos para orientar.
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