Quando comecei a lidar com planos de saúde, confesso: a palavra “portabilidade de carências” parecia burocrática e distante. Só que, com o tempo, percebi como esse conceito pode facilitar a vida de quem, como eu, deseja mudar de plano sem perder acesso aos serviços médicos já conquistados. E percebi ainda mais quando entendi como portabilidade tem sido um tema procurado. Segundo dados mais recentes da ANS, o interesse cresceu 13,5% em 2023.
Portabilidade é um direito e pode evitar dor de cabeça.
No texto de hoje, quero explicar o que é portabilidade de carências, quem pode usar esse recurso, suas principais regras, vantagens, documentos necessários e contar um pouco sobre minha experiência acompanhando situações de troca de planos. Espero que isso ajude você a encarar o processo de modo mais simples e seguro.
O que é a portabilidade de carências?
Nas conversas que tive com amigos, uma dúvida comum era: a portabilidade de carências permite que o tempo de espera por determinados procedimentos não precise ser refeito ao trocar de plano. Ou seja, se você ficou dois anos aguardando para ter direito a tal cirurgia, por exemplo, não terá que ficar outros dois anos esperando o mesmo no novo plano, se cumprir os requisitos.
Isso existe porque a legislação determina que, sob certas condições, a pessoa pode mudar de operadora sem ser penalizada em relação à cobertura já conquistada. O intuito é trazer mais liberdade para escolher, proteger o consumidor e incentivar as empresas a oferecerem bons serviços, algo que vejo refletido diariamente no trabalho da I LOVE SAÚDE, onde muita gente busca migrar para planos com melhor custo-benefício, coberturas e atendimento.
Quais são as regras para fazer a portabilidade?
À primeira vista, as regras da portabilidade podem parecer difíceis, mas procuro organizar em tópicos, que facilitam o entendimento. De acordo com minha pesquisa e experiência:
- O contrato de origem deve ser individual, familiar ou empresarial, desde que seja coletivo por adesão ou empresarial com vínculo de trabalho.
- O plano atual precisa ter sido contratado após janeiro de 1999, ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
- O beneficiário deve estar adimplente, sem pagamentos em atraso.
- O tempo mínimo no plano de origem é normalmente de dois anos (ou três, se já houve portabilidade anterior).
- A portabilidade deve ser para um plano compatível em faixa de preço e cobertura.
No site da ANS você encontra mais detalhes, mas na rotina da I LOVE SAÚDE, vejo especialistas checando esses critérios com cada cliente para evitar surpresas e garantir a aprovação do pedido.
Como funciona o processo de portabilidade na prática?
Eu costumo explicar o fluxo de maneira simples. Funciona mais ou menos assim:
- O cliente avalia se atende aos requisitos citados acima.
- Escolhe o novo plano de saúde, buscando coberturas e rede credenciada equivalentes ou melhores.
- Reúne os documentos necessários (carteirinha, comprovante de pagamento, relatório do plano atual, etc.).
- Solicita formalmente a portabilidade, informando no novo plano que deseja entrar por meio desse direito.
- O novo plano analisa a documentação. Se tudo estiver conforme a regra, não haverá novo prazo de carências para coberturas já conquistadas.

Tem um detalhe que eu sempre alerto os clientes da I LOVE SAÚDE: o novo plano pode recusar a contratação, mas só em motivos previstos pela legislação, e não pode exigir novas carências para eventos já cobertos no plano anterior, exceto em situações bem específicas (por exemplo, upgrade para categorias superiores).
Vantagens em usar a portabilidade de carências
Na prática, vejo três grandes vantagens para quem faz portabilidade:
- Permite mudar de plano sem recomeçar prazos de espera para exames e cirurgias.
- Dá liberdade de buscar melhores alternativas de preço ou cobertura sem perder direitos.
- Ajuda o consumidor a sair de situações em que o plano foi cancelado ou encareceu demais.
Em 2023, de acordo com relatório da ANS, 40% das pessoas procuraram portabilidade para economizar, seguidas por 21% que buscavam melhor atendimento de rede. Fico feliz de ver esse movimento, porque é sinal de público informado e disposto a buscar algo mais alinhado ao que realmente precisa.
A troca pode ser o caminho para um atendimento mais humano e individualizado.
Quais documentos são necessários?
Eu sempre incentivo a separar tudo antes de iniciar o pedido, evitando atrasos ou negativas por falta de comprovantes. Os principais são:
- Comprovante de pagamento dos três últimos boletos do plano atual.
- Relatório detalhado do plano, emitido pela operadora anterior.
- Comprovante de tempo de permanência (geralmente aparece na carteirinha).
- Documento de identificação e CPF.
- Comprovante de residência.
Pode ser que cada operadora exija algo a mais. Na minha experiência intermediando clientes da I LOVE SAÚDE, quanto mais completo o dossiê, menos chances de problemas depois. Recomendo ainda consultar o site da ANS para ver se houve alguma alteração recente na lista (ela pode ser atualizada a qualquer momento).
Principais dúvidas que vejo no dia a dia
Algumas dúvidas aparecem sempre e costumo reforçar pontos importantes:
- O novo plano deve ser de mesma faixa ou superior, nunca inferior.
- Doenças pré-existentes não são impeditivo, mas podem ter Cobertura Parcial Temporária se já existirem essa restrição no plano anterior.
- Em geral, todas as carências já cumpridas são consideradas, exceto para coberturas ampliadas no novo plano.
- Filhos e cônjuges podem acompanhar a portabilidade, seguindo critérios do titular.

E um lembrete importante que sempre dou: Mesmo após aprovada a portabilidade, leve sempre os comprovantes ao utilizar novos serviços. Eventuais divergências podem ser corrigidas, mas será mais rápido se você já tiver toda a documentação à mão.
Conclusão
Mudar de plano de saúde não precisa ser motivo de estresse. Com as informações certas, organização de documentos e o apoio de um especialista, como encontro diariamente aqui na I LOVE SAÚDE, o processo de portabilidade de carências pode ser rápido, seguro e trazer novas possibilidades.Aliás, se você está em busca de orientação personalizada, quer comparar planos e entender todos os detalhes da portabilidade, recomendo pedir um orçamento e conversar com um de nossos especialistas. Assim, você faz escolhas conscientes e volta a focar no que realmente importa: sua saúde e a da sua família.
Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências
O que é portabilidade de carências?
A portabilidade de carências garante ao beneficiário de plano de saúde o direito de mudar para outro plano, de outra operadora, sem necessidade de cumprir novamente os períodos de espera já realizados. Isso proporciona liberdade de escolha, sem que o cliente perca cobertura já conquistada no plano anterior.
Como faço a portabilidade de carências?
Para fazer a portabilidade, verifique se seu plano permite essa troca, escolha um novo plano compatível e reúna documentos como comprovantes de pagamento, carteirinha e relatórios do plano. Solicite formalmente ao novo plano, informando que deseja ingressar por portabilidade. O novo plano vai analisar os documentos e, se tudo estiver correto, você estará isento de novas carências para coberturas já conquistadas.
Quem tem direito à portabilidade de carências?
Tem direito quem tem plano individual, familiar ou coletivo por adesão contratado após janeiro de 1999 (ou adaptado), está em dia com os pagamentos e cumpriu o tempo mínimo no plano atual: dois anos (ou três, se já usou portabilidade antes ou teve cobertura ampliada).
Quais documentos são necessários para portabilidade?
Os documentos mais comuns que serão solicitados são: comprovantes de pagamento dos três últimos meses, relatório do plano anterior, identificação, CPF e comprovante de residência. Cada operadora pode pedir algo a mais, então, confira os requisitos antes de iniciar o processo.
Portabilidade de carências vale a pena?
Em minha experiência, portabilidade costuma valer a pena especialmente para quem busca melhores condições de preço e de rede sem abrir mão do tempo já cumprido no plano anterior. A possibilidade de manter coberturas e ter liberdade de escolha faz desse direito um grande aliado do consumidor.